A medida segue normas implantadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou as diretrizes no ano de 1998. De acordo com o órgão, as normas seguem os seguintes parâmetros:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naquelas vias onde há grande movimentação de pedestres.
A ação segue em todo o município e a expectativa é atender todas as comunidades ao longo do ano. A Prefeitura informa que se na sua rua existir algum redutor de velocidade precisando de reparos, entrar em contato através do (75) 3281-3011.
Autor: Ascom/PMPA